Seu nome pode ser limpo e você pode ter direito a indenização. Avaliação gratuita e sem compromisso.
Por que você acha que essa negativação é indevida?
Onde a negativação apareceu?
Você já tentou resolver isso diretamente com quem te negativou?
Há quanto tempo seu nome está negativado?
Para onde enviamos sua avaliação?
Em breve o Dr. Daniel ou sua equipe entram em contato pelo WhatsApp informado. Se preferir, você também pode falar agora mesmo:
Você pagou ou fez acordo, mas seu nome continua negativado no Serasa, SPC ou em cartório
Você nunca fez essa dívida ou nunca contratou com a empresa que te negativou
Você não recebeu nenhuma carta ou aviso antes de ser negativado
A negativação já te atrapalhou a conseguir crédito, financiamento, emprego ou outra oportunidade
O Código de Defesa do Consumidor se aplica integralmente às instituições financeiras e demais fornecedores (Súmula 297/STJ), e exige aviso prévio por escrito antes de qualquer inscrição em cadastro de proteção ao crédito (art. 43, §2º, CDC) — o STJ já decidiu que a comunicação exclusivamente por e-mail não é suficiente para validar a negativação. Quando a dívida é paga ou negociada, a exclusão do nome deve ocorrer em até 5 dias úteis (Súmula 548/STJ), e a negativação mantida além desse prazo, ou feita sem aviso ou sem existir a dívida, gera dano moral que, nesses casos, independe de prova do prejuízo (dano moral in re ipsa).
Conteúdo meramente informativo. Cada caso é único e exige análise individual da documentação para confirmação dos direitos aplicáveis.
Envie o extrato do Serasa/SPC ou a certidão de protesto, comprovantes de pagamento (se houver) e qualquer comunicação que tenha recebido da empresa.
Verificamos se houve aviso prévio, se a dívida existe ou já foi paga, e se o prazo legal para exclusão foi respeitado, definindo a estratégia mais adequada e apresentando os honorários com total transparência.
Buscamos a exclusão do nome, se necessário por medida judicial de urgência, e a reparação pelos danos morais e materiais causados pela negativação indevida.
Advogado, mestre e doutor em Direito pela Universidade Federal da Paraíba (UFPB), com 10 anos de advocacia — nos últimos 6, dedicados exclusivamente ao Direito Bancário do Consumidor, incluindo casos de negativação indevida no Serasa, SPC e cartório de protesto.
Já conduziu mais de 2.000 processos, unindo o rigor da pesquisa acadêmica à experiência prática da sala de audiência.
OAB-PB 23798 | OAB-PE 63250
Não. A Súmula 548 do STJ determina que o credor tem o prazo de 5 dias úteis, a contar do pagamento integral, para excluir o nome do devedor do cadastro de inadimplentes, sob pena de indenização por danos morais. Ultrapassado esse prazo sem a baixa, a negativação passa a ser indevida.
Não. O art. 43, §2º, do CDC exige a comunicação prévia e por escrito ao consumidor antes da inscrição em cadastro de proteção ao crédito. A Súmula 404 do STJ dispensa o aviso de recebimento (AR), mas exige a comprovação do envio da carta — e o STJ já decidiu que a notificação exclusivamente por e-mail não é suficiente para validar a negativação.
Depende. A Súmula 385 do STJ, em regra, afasta o dano moral quando já existe outra inscrição legítima e preexistente. Porém, o próprio STJ já flexibilizou esse entendimento quando a outra inscrição também está sendo contestada judicialmente e há verossimilhança nas alegações do consumidor (REsp 1.704.002/RS). Cada caso exige análise individual das demais inscrições.
Em regra, não. A jurisprudência do STJ entende que o dano moral decorrente de negativação ou protesto indevido se configura in re ipsa, ou seja, é presumido pelo simples fato da inscrição irregular, dispensando prova específica do abalo sofrido.
Nesses casos, cabe à empresa que negativou comprovar a existência da dívida e da contratação, já que se aplica a inversão do ônus da prova em favor do consumidor (CDC). Não havendo comprovação, a negativação é reconhecida como indevida, com direito à exclusão do nome e à reparação pelos danos causados.
Sim. O prazo prescricional para a ação de reparação civil é de 3 anos, contados em regra da data em que o consumidor tomou conhecimento da negativação indevida (art. 206, §3º, V, do Código Civil). Quanto mais tempo o nome permanece negativado indevidamente, maior a urgência em agir antes da prescrição.
Sua avaliação inicial é gratuita e sem compromisso.