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Direito Bancário do Consumidor

Cartão Clonado ou Compra que Você Não Fez?

O banco pode ser responsabilizado por fraudes no seu cartão. Avaliação gratuita e sem compromisso.

Pergunta 1 de 4

Como aconteceu a fraude no seu cartão?

Pergunta 2 de 4

Qual é o tipo de cartão?

Pergunta 3 de 4

O banco já respondeu sobre o caso?

Pergunta 4 de 4

Qual é o valor aproximado das compras fraudulentas?

Última etapa

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Situações comuns

Você se identifica com isso?

Apareceu uma compra na sua fatura ou extrato que você não reconhece

Seu cartão foi clonado, perdido ou roubado e usaram sem sua autorização

Você contestou a compra, mas o banco negou o estorno ou nem respondeu

Seu nome foi negativado por causa de uma dívida que não reconhece

Informação

O banco responde por fraudes no seu cartão, mesmo praticadas por terceiros

A Súmula 479 do STJ estabelece que as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de suas operações, por se tratar de risco inerente à própria atividade bancária (fortuito interno). Isso vale tanto para clonagem física do cartão quanto para compras feitas com dados vazados em sites falsos. Cabe ao consumidor apenas relatar os fatos, já que a lei prevê a inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, do CDC): é o banco quem deve provar que a compra foi mesmo feita pelo titular do cartão.

Conteúdo meramente informativo. Cada caso é único e exige análise individual da fatura, do extrato e do histórico de contestação junto ao banco.

Como funciona

3 etapas do atendimento

1

Você conta sua situação

Envie a fatura ou o extrato com a compra contestada, o protocolo de contestação junto ao banco (se houver) e qualquer resposta que já tenha recebido.

2

Análise técnica do caso

Verificamos o histórico de contestação, a resposta do banco e os indícios de fraude, definimos a estratégia mais adequada e apresentamos os honorários com total transparência.

3

Ação e acompanhamento

Buscamos o estorno dos valores, a exclusão de eventual negativação indevida e a reparação pelos danos morais e materiais causados pela fraude.

Dr. Daniel Cândido de Lima
Quem vai analisar seu caso

Dr. Daniel Cândido de Lima

Advogado, mestre e doutor em Direito pela Universidade Federal da Paraíba (UFPB), com 10 anos de advocacia — nos últimos 6, dedicados exclusivamente ao Direito Bancário do Consumidor, incluindo casos de fraude, clonagem de cartão e compras não reconhecidas.

Já conduziu mais de 2.000 processos, unindo o rigor da pesquisa acadêmica à experiência prática da sala de audiência.

OAB-PB 23798 | OAB-PE 63250

Dúvidas frequentes

Perguntas sobre o seu caso

Sim. A negativa administrativa do banco não encerra o assunto. Pela Súmula 479 do STJ, a instituição financeira responde objetivamente por fraudes praticadas por terceiros em suas operações, e cabe a ela, não ao consumidor, provar que a compra foi realmente feita pelo titular do cartão (inversão do ônus da prova, art. 6º, VIII, CDC).

Sim. A responsabilidade objetiva do art. 14 do CDC não depende da forma como a fraude ocorreu — vale tanto para clonagem física quanto para uso indevido dos dados do cartão em compras online. O que importa é que a operação não foi autorizada pelo titular.

Além do estorno dos valores, a negativação decorrente de dívida fraudulenta é indevida e pode gerar direito à exclusão do nome e à reparação por danos morais, que nesses casos independe de prova do prejuízo (dano moral in re ipsa).

Quando o banco mantém a cobrança de valores decorrentes de fraude já demonstrada, a devolução em dobro (art. 42, parágrafo único, do CDC) pode ser aplicável, dependendo da conduta do banco após a contestação do cliente.

O boletim de ocorrência fortalece o conjunto de provas, mas não é condição obrigatória para o reconhecimento do direito, já que o ônus de provar a regularidade da cobrança é do banco, não do consumidor.

Sim. Por se tratar de responsabilização do banco por fato do serviço (falha na segurança da operação bancária, art. 14 do CDC), aplica-se a prescrição especial do art. 27 do Código de Defesa do Consumidor: 5 anos, contados da data em que o consumidor toma conhecimento do dano e de sua autoria. Ainda assim, contestar a compra o quanto antes junto ao próprio banco ajuda a preservar provas e fortalece o caso.

Ainda com dúvidas? Descubra se você tem direito ao ressarcimento.

Sua avaliação inicial é gratuita e sem compromisso.