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Direito Bancário do Consumidor

Cobrança Abusiva no Empréstimo ou Cartão?

Juros, tarifas e seguros embutidos podem ser revistos. Avaliação gratuita e sem compromisso.

Pergunta 1 de 4

O que mais te incomoda na cobrança?

Pergunta 2 de 4

Qual é o tipo de contrato?

Pergunta 3 de 4

Qual é a sua situação com essa dívida hoje?

Pergunta 4 de 4

Qual é o valor aproximado da dívida hoje (saldo devedor total)?

Última etapa

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Situações comuns

Você se identifica com isso?

Você acha que os juros cobrados no seu contrato são muito mais altos do que deveriam

No extrato ou na fatura aparece uma tarifa, seguro ou encargo que você não lembra de ter contratado ou não entende para que serve

Você recebeu um cartão de crédito que não pediu, ou está sendo cobrado por anuidade de um cartão que nunca usou

Mesmo pagando as parcelas em dia, o saldo devedor não diminui — ou até aumenta

Informação

O próprio STJ está definindo agora os critérios de juros abusivos

O Código de Defesa do Consumidor se aplica integralmente aos contratos bancários, conforme a Súmula 297 do STJ, e a jurisprudência já reconhece a abusividade de juros muito superiores à taxa média do mercado apurada pelo Banco Central (REsp 1.061.530/RS). Em setembro de 2025, o STJ afetou o Tema Repetitivo 1.378 justamente para uniformizar esse critério em todo o país — sinal de que o tema está no centro do debate hoje. Tarifas cobradas indevidamente, seguros embutidos sem consentimento claro e cartões não solicitados também costumam ser reconhecidos como abusivos pelos tribunais.

Conteúdo meramente informativo. Cada caso é único e exige análise individual do contrato para confirmação dos direitos aplicáveis.

Como funciona

3 etapas do atendimento

1

Você conta sua situação

Envie o contrato, a fatura ou o extrato do empréstimo ou cartão, ou apenas descreva o que percebeu de estranho na cobrança.

2

Análise técnica do contrato

Comparamos os juros e encargos cobrados com a taxa média do mercado, identificamos tarifas e cláusulas questionáveis, definimos a estratégia mais adequada e apresentamos os honorários com total transparência.

3

Ação e acompanhamento

Conduzimos a negociação ou a ação revisional cabível, buscando a redução da dívida e a devolução dos valores cobrados indevidamente.

Dr. Daniel Cândido de Lima
Quem vai analisar seu caso

Dr. Daniel Cândido de Lima

Advogado, mestre e doutor em Direito pela Universidade Federal da Paraíba (UFPB), com 10 anos de advocacia — nos últimos 6, dedicados exclusivamente ao Direito Bancário do Consumidor, incluindo a revisão de contratos de empréstimo pessoal e cartão de crédito com cláusulas abusivas.

Já conduziu mais de 2.000 processos, unindo o rigor da pesquisa acadêmica à experiência prática da sala de audiência.

OAB-PB 23798 | OAB-PE 63250

Dúvidas frequentes

Perguntas sobre o seu caso

O parâmetro usado pelos tribunais é a comparação com a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central para a mesma modalidade de operação (REsp 1.061.530/RS). Quanto maior a diferença, mais forte a tese. O próprio STJ afetou, em setembro de 2025, o Tema Repetitivo 1.378 para uniformizar esse critério — o assunto está em pleno debate nos tribunais.

Sim. Desde janeiro de 2024, a Lei nº 14.690/2023 e a Resolução CMN nº 5.112/2023 determinam que a dívida do rotativo do cartão não pode ultrapassar o dobro do valor original. Ainda assim, muitos contratos e faturas seguem cobrando de forma incompatível com esse limite.

A Súmula 565 do STJ considera inválida a cobrança de tarifa de abertura de crédito (TAC) e de emissão de carnê (TEC) em contratos posteriores a 30/04/2008 — ou seja, praticamente todos os contratos vigentes hoje. Quando cobradas indevidamente, essas tarifas podem ser objeto de restituição.

Não. O consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou seguradora por ela indicada (Tema 972/STJ). A análise depende de prova de que não houve opção real de recusa ou de escolha de outra seguradora.

A jurisprudência já vem dispensando a prova de má-fé do banco para a devolução em dobro de cobranças indevidas (art. 42, parágrafo único, do CDC), bastando a violação à boa-fé objetiva. Esse entendimento ainda está em uniformização pelo STJ (Tema 929, em julgamento), o que reforça a importância de agir agora.

Isso costuma acontecer quando o valor pago cobre apenas parte dos juros e encargos, sem amortizar o saldo devedor — comum em capitalização de juros mal explicada ou em cartões com rotativo mal administrado. É necessário analisar o contrato e o histórico de pagamentos para identificar a causa exata.

Ainda com dúvidas? Descubra se seu contrato tem cobrança indevida.

Sua avaliação inicial é gratuita e sem compromisso.