Ainda há prazo para agir. Avaliação gratuita e sem compromisso.
Qual é a sua situação atual?
Há quanto tempo isso aconteceu?
O que você espera conseguir?
Qual é o valor aproximado da dívida em aberto?
Para onde enviamos sua avaliação?
Em breve o Dr. Daniel ou sua equipe entram em contato pelo WhatsApp informado. Se preferir, você também pode falar agora mesmo:
Você recebeu uma notificação de cartório ou e-mail avisando sobre atraso no pagamento do financiamento
Um oficial de justiça já apareceu, ou o veículo já foi removido por ordem judicial
O banco está exigindo o valor total do contrato para devolver o carro, não apenas as parcelas atrasadas
Você desconfia de cobranças abusivas no contrato e quer entender suas opções antes de perder o bem
A legislação que trata do financiamento com alienação fiduciária (Decreto-Lei nº 911/1969) prevê prazos específicos para o consumidor reagir — seja para pagar a dívida e reaver o veículo, seja para contestar a ação e discutir eventuais cobranças abusivas do contrato. Cada etapa do processo tem uma janela própria, e perdê-la pode significar a perda definitiva do bem.
Conteúdo meramente informativo. Cada caso é único e exige análise individual para confirmação dos direitos aplicáveis e dos prazos em curso.
Relate em que fase está o seu caso e envie a notificação, citação ou qualquer documento que já tenha recebido do banco ou da Justiça.
Avaliamos os prazos em curso e a estratégia mais adequada — pagar a dívida, contestar a ação ou negociar — e apresentamos os honorários com total transparência.
Com o caso definido, agimos dentro do prazo legal e acompanhamos cada etapa do processo até o final, mantendo você informado.
Advogado, mestre e doutor em Direito pela Universidade Federal da Paraíba (UFPB), com 10 anos de advocacia — nos últimos 6, dedicados exclusivamente ao Direito Bancário do Consumidor, incluindo a defesa em ações de busca e apreensão de veículos financiados.
Já conduziu mais de 2.000 processos, unindo o rigor da pesquisa acadêmica à experiência prática da sala de audiência.
OAB-PB 23798 | OAB-PE 63250
O prazo para pagar a dívida integral e reaver o veículo é de 5 dias contados da apreensão efetiva do bem, conforme o Decreto-Lei nº 911/1969. Por isso, quanto antes você procurar orientação, mais opções seguem abertas.
É o nome dado ao pagamento da dívida para encerrar a ação e recuperar o veículo. Desde 2004, a regra geral exige o pagamento do valor integral apresentado pelo banco, não apenas das parcelas atrasadas — mas cada contrato pode ter particularidades que valem a pena verificar.
Sim. Agir antes da apreensão amplia as opções disponíveis, incluindo negociação e contestação preventiva, além de reduzir o risco de perder prazos importantes.
Em muitos casos, sim, dependendo da estratégia adotada e do seu objetivo — recuperar o bem ou apenas discutir os valores cobrados. A análise individual do seu contrato é o que define o caminho mais adequado.
O veículo pode ser definitivamente consolidado em favor do banco, e ainda pode haver cobrança de eventual saldo devedor remanescente. Por isso a orientação rápida é importante.
A regra geral, desde 2004, é o pagamento integral da dívida apresentada na ação para reaver o veículo. Ainda assim, vale avaliar se há cobranças indevidas que podem reduzir esse valor.
Sua avaliação inicial é gratuita e sem compromisso.